Polícia
Advogado é preso por coação em Bom Jesus do Itabapoana
Um advogado foi preso em flagrante nesta quarta-feira (19), segundo a Polícia Civil, pelo crime de coação durante cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça para buscar possíveis provas que comprovassem um favorecimento pessoal ou fraude processual.
Segundo divulgado pelo site oficial da Polícia Civil, o advogado foi preso no escritório dele em Bom Jesus do Itabapoana, no Norte Fluminense, e, durante a diligência, “proferiu xingamentos contra o delegado titular da unidade” na presença de quatro advogados e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Nesta segunda-feira (24), o advogado Werlem Cruz das Dores disse ao g1 que não houve xingamento e que a prisão não ocorreu em seu escritório.

Advogado é preso por coação em Bom Jesus do Itabapoana
“Como não foi encontrado nada no local, eu, meu sócio e o presidente da OAB, fomos até a delegacia junto com os policiais para fazer o termo e assinar, porém ao chegar lá a inspetora do caso explicou que eu estava sendo indiciado de favorecimento pessoal e fraude processual, sendo que nenhum desses crimes foram praticados por mim”.
Sobre o crime de coação, o advogado disse:
“Eu como advogado falei para a inspetora, que iria olhar o processo linha por linha e caso achasse algum erro iria representá-lo, em nenhum momento xinguei o Delegado até porque ele não se encontrava presente na Delegacia neste momento, e eu estava apenas praticando a minha profissão que é a de procurar e defender os excessos cometidos em um processo. Após alguns minutos o Delegado chegou a delegacia e comunicou que estava se sentido coagido no curso do processo por mim, e por isso, estava decretando a minha prisão na forma do art. 344 do Código Penal”.
O advogado saiu da prisão após pagamento de fiança. Ele contestou a prisão e o tipo de cela em que foi mantido por mais de 12h. Quanto à prisão, disse que “o advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável”; sobre a cela, alegou que:
“o advogado não pode ser recolhido preso, antes de sentença transitado em julgado, senão em sala maior com instalações e comodidades dignas e na sua falta em prisão domiciliar”.
Werlem Cruz disse ainda que não teve acesso ao processo para verificar as acusações feitas e que o advogado tem “o direito de ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais”.
Procurada pelo g1, a Polícia Civil emitiu a seguinte nota:
“No momento da prisão, o homem não estava no exercício da função de advogado. Conforme sinalizado na demanda, ele teria ido à delegacia para obter mais informações sobre o caso de favorecimento pessoal ou fraude processual qualificada no qual figura como autor. A prisão ocorreu na sede da 144ª DP (Bom Jesus do Itabapoana), após diligências no escritório dele. Na ocasião, o homem ameaçou o delegado, que, sentindo-se coagido, deu voz de prisão. Ele foi autuado em flagrante pelo crime de coação no curso do processo e a prisão ocorreu na presença do presidente e da delegada de Prerrogativas da OAB local. A fiança foi arbitrada após os procedimentos de praxe, que podem levar até 24 horas, de acordo com a lei. Enquanto estava na delegacia, o homem ficou grande parte do tempo fora da cela, sendo levado para lá apenas por algumas horas, no período da noite, até que pagasse a fiança”.
*G1
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