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Google terá que indenizar diarista que aparece em imagem do Street View

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Uma diarista, de 61 anos, entrou na Justiça após ter sua imagem publicada no Google Street View e ganhou a causa. A ferramenta exibe mapas e mostra nitidamente ruas e imóveis. Os rostos de pessoas clicadas, geralmente, são borrados.

Com isso, o Google terá que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais para a mulher, além das custas do processo e honorários que são arbitrados em 20% do valor atualizado da condenação. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A diarista entrou com ação em novembro do ano passado na 1ª Vara Cível do Foro Regional 3, no Jabaquara, zona sul da capital paulista. A decisão ocorre em primeira instância. À Folha, o Google disse que não comentará o caso e não explicou se irá tentar novo recurso.

A diarista alegou que seu rosto foi exibido parcialmente quando estava no segundo andar da casa em que trabalhava. O desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, explicou que a mulher tentou entrar em contato com o Google duas vezes pedindo que seu rosto fosse borrado. No entanto, isso apenas ocorreu após emissão de tutela antecipada pela Justiça.

“A autora fez reclamações pela internet em busca de reavaliação da imagem do seu local de trabalho e consta dos autos que tais incursões internas não foram atendidas em prazo razoável. Somente após a emissão da tutela antecipada […] Ela não consentiu; pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação”, destacou Zuliani.

“O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade”, escreveu o magistrado após julgamento virtual, que contou com os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França. O acórdão foi registrado no último domingo (24) e a decisão foi unânime.

Além disso, a sentença alega que embora a ferramenta ajude a localizar endereços e ajudar pessoas, “não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a diarista do imóvel”.


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