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Empresas que contratarem motociclistas com veículos barulhentos poderão ser multadas

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Empresas que contratarem motociclistas utilizando canos de descarga irregulares ou adulterados, as famosas motos barulhentas, poderão ser multadas em R$ 4.537, em todo o estado do Rio de Janeiro.

A determinação é da Lei 10.490/24, de autoria dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Dr. Pedro Ricardo (PP), sancionada pelo governador Cláudio Castro, publicada no Diário Oficial de 30/08/2024 e já em vigor.

A nova lei também se aplica às plataformas intermediadoras de serviços de entrega.

As multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

De acordo com a lei, são considerados ilegais os equipamentos de descarga que tenham sido modificados para aumentar a emissão de ruído, a poluição atmosférica, ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Compete aos órgãos fiscalizadores do Estado do Rio de Janeiro a aplicação das multas e a fiscalização das empresas contratantes.

Tem crescido em nosso estado o número de motociclistas que circulam com escapamentos adulterados, o que causa incômodo, barulho, e tira o sossego da população em várias horas do dia, seja durante o almoço, no ambiente escolar, ou no repouso noturno.

“Portanto, é mais do que justo combater o que está em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, e é exatamente isso que essa lei fará”, disse Cozzolino.

*Serra News


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