Política
Câmara aprova projetos que aumentam pena de furto de fios e cabos e limita liberdade provisória em diversos casos
A Câmara aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que torna obrigatória a decretação de prisão preventiva durante as audiências de custódia para casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e quando houver reincidência criminal. Em seu texto, o deputado Coronel Ulysses (União-AC) também prevê a negação da liberdade provisória quando o autor do crime tiver sido, por duas ou mais vezes, liberado em audiência de custódia dentro de um período de cinco anos ou ações penais em curso. A matéria segue para o Senado.
O projeto também amplia o prazo para realização da audiência de custódia, que atualmente é de 24 horas após a prisão, para 72 horas. “A extensão do prazo também evita a sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias, além de ensejar um prazo mais razoável para a elaboração da defesa do acusado”, justifica o texto.
— Temos que acabar com esse entra e sai do presídios, um sujeito que tem condutas reiteradas de criminalidade não pode gozar de certos benefícios — disse o relator do texto, o deputado Kim Kataguiri (União-SP).
As votações fazem parte de um pacote de iniciativas relacionadas à segurança pública, que foi articulado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), coordenador da bancada da bala, nome pelo qual é conhecida a Frente Parlamentar de Segurança.
Nesta quarta, a Câmara também aprovou um PL que aumenta as penas para crimes de roubo ou furto de fios, cabos e equipamentos utilizados na transmissão de energia elétrica ou em serviços de telecomunicações. Pelo texto, a pena por furto desses bens passará de um a quatro anos de reclusão para dois a oito, envolvendo também materiais ferroviários ou metroviários. Para o roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos será aumentada de até à metade da sentença.
Armas apreendidas
A Câmara também aprovou um PL que dispõe sobre a custódia, destinação e destruição de armas apreendidas, impondo uma série de mudanças ao Estatuto do Desarmamento, que vedava pessoas investigadas por qualquer crime para a aquisição e regularização de registros deste tipo. O texto aprovado passou a prever que para adquirir arma de fogo, o interessado na compra não pode estar respondendo a inquérito policial em curso por crime doloso contra a vida, crime qualificado como hediondo, crime contra a dignidade sexual, Lei Maria da Penha, crime cometido contra o patrimônio com o uso de violência, ou crime de ameaça ou estar sob restrição por medida protetiva que lhe tenha sido aplicada.
A ideia original do texto era prever o encaminhamento das armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial, ao Comando do Exército, para doação às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
O texto, entretanto, passou ao plenário com a versão feita pela Comissão de Segurança da Câmara, prevendo uma espécie de anistia para portadores de armas ilegais por relaxar as punições para quem possui armamentos irregulares desde 2008, ano limite da regulação estipulado pelo Estatuto do Desarmamento. De lá para cá, quem não regularizou a sua arma tem posse ou porte ilegal. Com a mudança, qualquer pessoa que caminhava na irregularidade poderia regularizar o seu armamento.
Por isto, o projeto foi alvo de críticas dos governistas, mas acabou recebendo votos favoráveis de membros da base diante do acordo alinhavado que estabeleceu um hall de crimes. Como houve uma série de mudanças no texto, esta matéria retornará para o Senado.
Fonte: O Globo
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