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TCE-ES recomenda aprovação das contas da Prefeitura de Apiacá após reformular parecer

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Apesar de manter a identificação de algumas irregularidades, o TCE-ES considerou que os problemas não eram suficientemente graves para justificar a rejeição das contas, decidindo por colocá-las no campo da ressalva. Entre as irregularidades identificadas está a abertura de crédito adicional suplementar sem a devida autorização legal. Embora tenha sido autorizada pelo artigo 6º da Lei Orçamentária Anual (LOA), a autorização era ilimitada, o que gerou a manutenção da irregularidade, mas com a conclusão de que os efeitos não comprometem de maneira significativa as finanças do município.

 

Outros pontos abordados na decisão incluem o resultado orçamentário deficitário, um déficit financeiro que evidenciou desequilíbrio nas contas públicas, além da inscrição de restos a pagar, tanto processados quanto não processados, sem a devida disponibilidade de caixa. No entanto, essas irregularidades foram avaliadas como de baixa materialidade, sem impacto substancial no equilíbrio fiscal da Prefeitura.

 

A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário na última sexta-feira (11), com base no voto do conselheiro Rodrigo Chamoun, relator do processo.

 

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revisou o parecer referente à Prestação de Contas Anual (PCA) da Prefeitura de Apiacá, exercício de 2022, após acolher o Recurso de Reconsideração apresentado pelo ex-prefeito Fabrício Gomes Thebaldi. Com isso, a Corte passou a recomendar ao Legislativo Municipal a aprovação das contas com ressalvas.

 

Apesar de manter a identificação de algumas irregularidades, o TCE-ES considerou que os problemas não eram suficientemente graves para justificar a rejeição das contas, decidindo por colocá-las no campo da ressalva. Entre as irregularidades identificadas está a abertura de crédito adicional suplementar sem a devida autorização legal. Embora tenha sido autorizada pelo artigo 6º da Lei Orçamentária Anual (LOA), a autorização era ilimitada, o que gerou a manutenção da irregularidade, mas com a conclusão de que os efeitos não comprometem de maneira significativa as finanças do município.

 

Outros pontos abordados na decisão incluem o resultado orçamentário deficitário, um déficit financeiro que evidenciou desequilíbrio nas contas públicas, além da inscrição de restos a pagar, tanto processados quanto não processados, sem a devida disponibilidade de caixa. No entanto, essas irregularidades foram avaliadas como de baixa materialidade, sem impacto substancial no equilíbrio fiscal da Prefeitura.

 

A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário na última sexta-feira (11), com base no voto do conselheiro Rodrigo Chamoun, relator do processo.

 

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