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Com salário de R$ 9 mil, secretário de Esportes de Bom Jesus tem parte do salário penhorado por dívida de campanha

Justiça Eleitoral do RJ determina bloqueio de 15% da remuneração de Cléber Reis do Nascimento para quitar débito de quase R$ 20 mil
O atual Secretário Municipal de Esporte e Lazer de Bom Jesus do Itabapoana, Cléber Reis do Nascimento, teve 15% do seu salário determinado para penhora pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, com o objetivo de quitar uma dívida de R$ 19.263,10, referente à sua campanha como candidato a deputado estadual nas eleições de 2022. A decisão foi assinada pelo Desembargador Eleitoral Rafael Estrela Nóbrega e atende a pedido do Ministério Público Eleitoral.
Segundo consta no processo n.º 0606558-33.2022.6.19.0000, as contas de campanha de Cléber Reis foram desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, que determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 15.871,37. Como o valor não foi quitado, mesmo após intimações e tentativas de bloqueio via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, o Ministério Público pediu novas medidas, incluindo a penhora direta de parte do salário do devedor.
Cléber ocupa atualmente cargo com remuneração bruta de R$ 9.371,45, conforme informado pela Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana. A Justiça autorizou a penhora de 15% desse valor, entendendo que a medida não compromete a subsistência do secretário e de sua família.
Além da penhora salarial, o nome do devedor foi incluído no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e nos cadastros de inadimplentes, e poderá sofrer novas constrições patrimoniais até a quitação total do débito.
O TRE-RJ seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a penhora de parte do salário em casos excepcionais, desde que mantida a dignidade do devedor. No caso concreto, a origem da dívida — recursos públicos utilizados irregularmente em campanha — reforçou o interesse público na recuperação do valor.
A medida chama atenção para a responsabilidade de agentes públicos e ex-candidatos no trato com recursos de campanha, especialmente quando há reprovação das contas e esgotamento de vias ordinárias de cobrança.
Fontes: TRE-RJ/blog do Wisley Fernandes

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