Conecte-se conosco

Geral

Governador sanciona Estatuto das Blitzes com novas regras para fiscalizações no RJ

Publicado

em


O projeto de lei que cria o Estatuto das Blitzes vai ser sancionado pelo governador Cláudio Castro nesta quarta-feira (23) durante uma cerimônia no Palácio Guanabara, na Zona Sul da cidade.

O evento vai contar com a participação do secretário de Segurança Pública e da Polícia Militar e do presidente do Departamento de Trânsito do Rio.

O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 26 de junho. A medida tem como objetivo padronizar as fiscalizações em território fluminense, formalizando direitos e deveres dos cidadãos e também das autoridades em operações com apreensão de veículos.

O texto aprovado proíbe a realização de blitzes em horários de pico nas vias de maior fluxo, com exceção das fiscalizações de segurança pública ou interesse coletivo, cujas justificativas deverão ser apresentadas até 48h após a ação.

O projeto também estabelece que a Polícia Militar está apta a realizar blitzes de segurança pública para efetuar buscas e revistas em qualquer tipo de veículo, mas não pode realizar ações que se destinem exclusivamente à inspeção veicular, prerrogativa exclusiva dos agentes do Detran.

Ainda de acordo com o projeto de lei, toda blitz deverá ser precedida da emissão de uma Ordem de Serviço específica, formulada para cada ação, com informações sobre o agente responsável, data, hora e local preciso da realização e o detalhamento das razões que a fundamentam.

O Estatuto das Blitzes determina, ainda, que as autoridades de trânsito deverão contar com mecanismos eletrônicos portáteis e PIX, permitindo que o condutor do veículo efetue o pagamento no momento da fiscalização, evitando a remoção do carro.

Já nos casos de veículos enviados para os pátios, a taxa de reboque vai ter valor único e será dividida, de forma proporcional, entre os proprietários dos veículos transportados no reboque.

Ascom/GovRJ


Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Banner Anuncie Aqui Folha BJI 300 x 250
Banner Anuncie Aqui Folha BJI 300 x 250
Anterior
Próximo

+ Acessadas da Semana

Copyright © 2025 Folha BJI. | Contatos: (22) 9 8845-4613 ou (22) 9 846-0730.
Aviso Legal: O conteúdo do site PORTALFOLHABJI.COM.BR é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio, sem a devida autorização, sob pena de responsabilização nas formas previstas em lei.
Feito com ☕ e ❤️ por Gooweb.