Bom Jesus do Norte
TCE-ES Considera Inconstitucional Reajuste Salarial de Vereadores de Bom Jesus do Norte em 2023
 
																								
												
												
											O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Norte não poderá aplicar o dispositivo da Lei Municipal nº 737/2023, que concedeu aumento salarial aos vereadores. A decisão foi tomada durante a sessão do Plenário realizada no último dia 17, no âmbito da Prestação de Contas Anual da Câmara relativa ao exercício de 2023.
De acordo com o processo, a lei municipal concedeu um reajuste de 16,09% aos subsídios dos agentes políticos da Câmara, referente aos exercícios de 2021 e 2022, elevando os salários para R$ 5.279,44. No entanto, a área técnica do TCE-ES identificou que o aumento ocorreu durante o curso da legislatura, o que configura inconstitucionalidade, conforme o artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
O relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, destacou que a lei utilizou o termo “reposição salarial”, o que não se confunde com “revisão geral anual” — a única hipótese legalmente permitida para atualização dos subsídios durante a legislatura, desde que observados critérios específicos. Entre eles, a necessidade de ser concedida na mesma data, com o mesmo índice e para todos os servidores, por meio de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
Ainda segundo o relator, não foi possível enquadrar o reajuste como revisão geral anual, tampouco como reajuste salarial, o que torna o dispositivo da lei incompatível com a Constituição. O conselheiro citou ainda a Instrução Normativa nº 26/2010 do próprio TCE-ES, que prevê que qualquer alteração nos subsídios deve respeitar os mesmos parâmetros estabelecidos para os servidores públicos municipais.
O Plenário acolheu o Incidente de Inconstitucionalidade e negou a aplicabilidade do artigo da lei municipal que concedeu o reajuste aos vereadores. A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal foi notificada sobre a decisão e terá o prazo de 30 dias para, caso entenda necessário, apresentar defesa quanto à constitucionalidade do ato.
A decisão se refere apenas à questão do reajuste. O mérito da Prestação de Contas Anual da Câmara de Bom Jesus do Norte ainda será analisado pelo TCE-ES.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do ES
 
																	
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