Bom Jesus do Itabapoana
Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana prorroga prazo para pagamento do IPTU a pedido da Câmara

A Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana anunciou, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, a prorrogação do vencimento do IPTU 2025. A decisão foi autorizada no Decreto Nº 2.492, assinado pelo prefeito Paulo Sergio Cyrillo, após solicitação da Câmara Municipal e análise da equipe técnica da administração.
Com a mudança, a primeira parcela e a cota única, que teriam vencimento em 11 de agosto, passam para o dia 30 de setembro. As demais parcelas seguirão o novo cronograma:
– 2ª parcela: vencimento em 31/10/2025;
– 3ª parcela: vencimento em 28/11/2025;
– 4ª parcela: vencimento em 29/12/2025; e
– 5ª parcela: vencimento em 30/01/2026.
Segundo o secretário Carlos Alberto Faneli, a prorrogação tem como objetivo atender a alta demanda de contribuintes que têm buscado esclarecimentos sobre os valores cobrados e eventuais correções nos dados dos carnês. A medida visa evitar tumultos e dar mais tempo para análises e regularizações.
Faneli destaca que, quem preferir manter os prazos originais, pode pagar as cotas ou o total do IPTU com o carnê já emitido, até o dia 11 de agosto. Já o contribuinte que optar pela prorrogação deve voltar à prefeitura para emitir novos boletos, com as datas atualizadas. O carnê original não será válido para pagamentos dentro do novo prazo.
Nos casos em que a primeira parcela já tiver sido paga, será necessário retirar uma segunda via das guias das parcelas restantes para atualização do vencimento. A equipe da Secretaria de Finanças estará disponível para atender esses casos individualmente.
Para facilitar o acesso da população dos distritos, a Prefeitura também organizará forças-tarefas descentralizadas, com atendimento em horários estendidos, inclusive no período noturno, evitando deslocamentos desnecessários até a sede. Por fim, o secretário reforça o pedido para que os contribuintes não deixem para a última hora e garante que a equipe técnica está à disposição para atender outras demandas relacionadas ao IPTU 2025.
Veja abaixo o decreto n° 2.492
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Portal Folha BJI/ ASCOM/PMBJI

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