Política
Ex-prefeito de Itaperuna, Alfredão, é condenado após R$ 16 milhões sumirem dos cofres públicos
A Justiça acolheu integralmente uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o ex-prefeito de Itaperuna, Alfredo Paulo Marques Rodrigues, e o resultado não poderia ser mais duro: ele foi condenado por atos de improbidade administrativa que causaram um rombo superior a R$ 16 milhões nos cofres municipais. A sentença impõe ao ex-gestor sanções pesadas, incluindo a suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa equivalente ao prejuízo causado, ressarcimento integral ao erário, proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e perda de eventual função pública que venha a ocupar. Além disso, os bens do ex-prefeito foram tornados indisponíveis para assegurar a reparação do dano.
Segundo o Inquérito Civil nº 190/2015, Alfredo Paulo, durante seu mandato entre 2013 e 2016, deixou de repassar integralmente as contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao INSS. O mais grave: os valores eram descontados da folha de pagamento dos servidores municipais, mas não chegavam ao destino correto. Esse tipo de conduta é considerado uma das formas mais lesivas de improbidade, pois compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário e coloca em risco direitos básicos dos funcionários públicos, como aposentadoria, pensões e benefícios. O débito inicial, de R$ 8,3 milhões, foi atualizado e ultrapassou os R$ 16 milhões. O MPRJ destacou que houve conduta dolosa: mesmo alertado por órgãos de controle, o então prefeito manteve a omissão, violando princípios constitucionais como legalidade, moralidade e eficiência.
Do ponto de vista jurídico, a decisão é exemplar. Descontar e não repassar é considerado apropriação indevida de verba pública, equiparando-se, em gravidade, a um desvio de finalidade. A suspensão de direitos políticos por oito anos significa que Alfredo Paulo não poderá se candidatar ou exercer qualquer cargo eletivo nesse período. O ressarcimento integral garante que o erário tenha prioridade sobre o patrimônio pessoal do condenado, podendo atingir imóveis, veículos e outros bens. Já a perda de função pública vale inclusive para cargos comissionados que ele eventualmente ocupe futuramente. Em linguagem simples, a Justiça determinou que o ex-prefeito responda com o bolso, com os direitos políticos e com o futuro profissional pelo prejuízo que causou.
O caso serve como alerta não apenas para gestores, mas também para a população de Itaperuna: a omissão e a má gestão no trato com recursos públicos têm consequências sérias, que podem comprometer direitos trabalhistas e previdenciários de centenas de servidores. A sentença ainda pode ser objeto de recurso, mas já marca um divisor de águas: quem mexe no dinheiro do servidor e da previdência não passa impune.
MPRJ/ Blog da Flavia Pires
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