Justiça
Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores em Bom Jesus do Itabapoana por fraude na cota de gênero

A Justiça Eleitoral da 34ª Zona, em Santo Antônio de Pádua, cassou nesta terça-feira (21/10) os mandatos dos vereadores Pedro Renato Teixeira Baptista e Fabrício Cadei Mendes, eleitos em 2024 pelo União Brasil no município de Bom Jesus do Itabapoana.
A decisão, assinada pela juíza Cristina Sodré Chaves, atende à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600362-82.2024.6.19.0095, movida por candidatos do mesmo pleito que denunciaram fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais.
Segundo a sentença, o partido União Brasil teria incluído candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido de 30% de mulheres nas chapas, conforme determina o artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.
Candidaturas Fictícias e Indícios de Fraude
A investigação apontou que as candidatas Isabela Pereira Figueiredo (Isa do Churrasquinho) e Kamila Gonçalves de Souza (Kamila Souza) apresentaram votação inexpressiva, ausência de atos reais de campanha e prestações de contas idênticas, no valor de R$ 1.680,00 cada — o que reforçou a tese de que as campanhas foram apenas formais, sem intenção verdadeira de disputar o pleito.
Ainda segundo o processo, as duas chegaram a fazer campanha para outros candidatos, inclusive de partidos diferentes. Em um dos trechos citados pela magistrada, a própria candidata Kamila publicou nas redes sociais mensagens pedindo votos para outros concorrentes, o que foi considerado prova do desvirtuamento da finalidade da candidatura.
Decisão e Consequências
Na sentença, a juíza destacou que a fraude à cota de gênero “afronta os princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político”, ressaltando que a exigência legal visa promover a participação efetiva das mulheres na política, e não apenas o cumprimento numérico da lei.
Com base nisso, o juízo cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do União Brasil em Bom Jesus do Itabapoana e anulou os votos recebidos pela legenda e por todos os candidatos vinculados à chapa proporcional, determinando ainda o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas Isabela Figueiredo e Kamila Souza por oito anos subsequentes ao pleito, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.735/2024.
Impacto Político
Com a cassação, os vereadores Pedro Renato e Fabrício Cadei perdem os mandatos conquistados nas eleições de 2024, abrindo espaço para recomposição das vagas na Câmara Municipal conforme o novo cálculo eleitoral a ser feito pela Justiça Eleitoral.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas já representa um duro golpe político na legenda União Brasil, que agora enfrenta a anulação de toda a sua chapa proporcional em Bom Jesus.
Fonte: Blog do Wisley Hernades

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