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Justiça

Advogado é condenado após ameaçar delegado durante investigação em Bom Jesus do Itabapoana

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A Justiça do Rio de Janeiro condenou o advogado Werlem Cruz das Dores pelos crimes de coação no curso do processo e fraude processual. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana e assinada no dia 21 de dezembro de 2025. A decisão ainda não é definitiva, pois cabe recurso.

A ação penal teve início a partir de um episódio ocorrido em abril de 2023, quando o advogado foi detido em flagrante durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em seu escritório. A diligência fazia parte de uma investigação criminal conduzida pela Polícia Civil. Conforme consta na decisão judicial, no decorrer da operação, o réu passou a agir de forma hostil e intimidatória, dirigindo ameaças verbais ao delegado responsável pelo inquérito.

Segundo a magistrada, o advogado afirmou que iria “analisar todos os processos” do delegado e, caso encontrasse algo irregular, iria prejudicá-lo. As declarações teriam sido feitas em voz alta, diante de policiais civis e de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que acompanhavam a ação.

Para o juízo, ficou caracterizada a tentativa de constrangimento da autoridade policial, com a clara intenção de interferir no andamento da investigação, o que configura o crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal. A sentença destacou que não é necessário que a ameaça produza resultado concreto, sendo suficiente a tentativa de intimidação durante procedimento investigativo ou judicial.

A Justiça também reconheceu a ocorrência de fraude processual. De acordo com a decisão, o advogado teria alterado de forma deliberada a situação de um objeto relevante para o processo, ao ocultar e modificar o destino de um telefone celular que deveria ser apreendido. O aparelho pertencia a um investigado em outro inquérito e era considerado fundamental para a apuração dos fatos.

Durante a diligência, o réu apresentou versões divergentes sobre o paradeiro do celular, afirmando em alguns momentos que o havia repassado a terceiros e, em outros, que não se lembrava do que havia feito com o aparelho. Para a magistrada, essas contradições evidenciaram a intenção de dificultar o trabalho da Polícia Judiciária.

A condenação foi baseada em um conjunto consistente de provas, incluindo depoimentos de policiais civis, do delegado que teria sido alvo das ameaças, de servidores públicos e de testemunhas presentes na diligência, além de documentos oficiais anexados ao processo. A juíza destacou que os elementos colhidos em juízo foram harmônicos e suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes, ressaltando que a defesa não conseguiu afastar as acusações.

Na fixação da pena, Werlem Cruz das Dores foi condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, pena que foi substituída por restrições de direitos, além do pagamento de 20 dias-multa, no valor mínimo legal. O regime inicial definido foi o aberto, e o réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
Na sentença, a magistrada enfatizou que a advocacia é essencial para o Estado Democrático de Direito, mas frisou que as prerrogativas profissionais não autorizam práticas de intimidação, ameaças ou interferência em investigações criminais, tampouco a manipulação do curso da Justiça.

A decisão reforça o entendimento de que nenhuma pessoa está acima da lei, independentemente da função que exerça, e que o sistema de Justiça não pode ser submetido a pressões ou tentativas de constrangimento. O processo segue em tramitação até o eventual trânsito em julgado.

Fonte: Blog Flávia Pires


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