Política
Justiça Eleitoral aplica multa em caso de fraude à cota de gênero em Bom Jesus do Itabapoana
A Justiça Eleitoral adotou uma postura mais rígida em Bom Jesus do Itabapoana diante do uso excessivo de recursos considerados protelatórios em ações eleitorais. Em despacho recente, o Judiciário deixou claro que não aceitará mais manobras jurídicas sem fundamento, sinalizando o fim da tolerância com tentativas de atrasar o andamento dos processos.
O caso mais emblemático envolve a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600375-81.2024.6.19.0095, que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, atribuída ao partido União Brasil. A sentença, proferida em primeira instância, aplicou as penalidades previstas em lei, seguindo o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No dia 12 de janeiro, a Justiça analisou embargos de declaração apresentados pela candidata Isabela Pereira Figueredo, mas o recurso foi considerado intempestivo, por ter sido protocolado fora do prazo legal. Além disso, o juízo entendeu que os embargos não apresentaram qualquer omissão ou contradição relevante, caracterizando apenas tentativa de rediscutir o mérito da decisão.
Diante do caráter meramente protelatório do recurso, a Justiça Eleitoral não apenas deixou de conhecê-lo como também aplicou multa de dois salários mínimos, com base no Código Eleitoral e no Código de Processo Civil. A decisão reforça o entendimento de que recursos abusivos agora podem gerar sanções financeiras.
O processo também coloca sob risco os mandatos dos vereadores Pedro Renato e Fabrício Cadei, diretamente impactados pelos efeitos da decisão. Caso a sentença seja mantida em segunda instância pelo TRE-RJ, ambos poderão perder os cargos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro tem dado prioridade a processos envolvendo fraude à cota de gênero, reforçando o recado de que tentar ganhar tempo com recursos infundados pode sair caro e rápido.

Fonte: Blog do Wisley Fernandes
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