Conecte-se conosco

Economia

Detran.RJ prorroga mais uma vez prazo para licenciamento anual de veículos

Publicado

em


O Detran.RJ, anunciou, nesta quinta-feira (dia 3), a prorrogação dos prazos para o licenciamento anual 2024 para veículos licenciados no Estado do Rio. Com isso, os motoristas ganharam mais tempo para quitar a taxa no valor de R$ 268,65 (R$ 191,88 pelo licenciamento mais R$ 76,77 pela emissão do CRLV-e). Em março, o órgão já havia estendido o prazo. Esta, portanto, é a segunda prorrogação.

O licenciamento anual é necessário para todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque registrado em território fluminense. E é obrigatório para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em meio digital (CRLV-e), que atesta que o carro está em situação regular no ano corrente.

Confira o novo calendário

  • Finais de placa 1 e 2 – prazo agora vai até 30 de setembro.
  • Finais de placa 3, 4 e 5 – prazo agora vai até 31 de outubro
  • Finais de placa 6, 7 e 8 – prazo agora vai até 30 de novembro
  • Finais de placa 9 e 0 – prazo agora vai até 31 de dezembro

Como pagar a taxa

Para licenciar o veículo, é preciso pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco. Em seguida, basta selecionar no site a opção “Produtos e Serviços” (à esquerda da tela) e, em seguida, clicar em “Serviços”. Depois, é preciso escolher “Pagamentos”.

Ainda nesta página, o motorista deve escolher, dentro da opção “Tributos”, o item “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM”. Uma lista de telefones para esclarecer dúvidas será apresentada. No final dela, haverá a opção “Gerar boleto”.

A partir daí, é preciso escolher a opção GRT (no alto da página), ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em mãos e digitar a sequência de 4 dígitos apresentada pelo site, clicando em “Continuar”.

Outros pagamentos obrigatórios
Vale lembrar que neste ano, para obter o CRLV-e do veículo — documento digital —, é preciso quitar também o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as eventuais multas de trânsito vencidas.

Além disso, a emissão do CRLV-e dos veículos movidos a gás natural veicular (GNV) está condicionada à comprovação anual de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV) periódico, conforme a Resolução Contran 292/2008.

Depois de pagar

Após o pagamento da guia GRT e a compensação bancária — além da quitação do IPVA e das multas vencidas — , o motorista poderá ter acesso ao documento do veículo referentes a 2024 de modo digital, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, pelo Posto Digital do Detran.RJ (acessado pelo site detran.rj.gov.br) ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), já que o CRLV não é mais impresso em papel-moeda desde 2021.

É possível compartilhar o CRLV-e com até outras cinco pessoas, que também terão acesso ao mesmo pelo aplicativo no celular. Se uma família divide um único carro, por exemplo, todos poderão ter o documento em seus smartphones. Quem preferir pode imprimir o licenciamento em papel comum, que terá valor igual ao digital.

Emissão do CRLV-e pelo app Carteira Digital de Trânsito (pessoa física)
O primeiro passo é se registrar no portal Gov.br, que é o cadastro do governo federal. Se o usuário optar por baixar o app Carteira Digital de Trânsito, o passo a passo é o seguinte:

Instale o app e cadastre o usuário
Selecione “Entrar com Gov.br”
Na tela seguinte, informe CPF e selecione “Próxima”
Na próxima tela, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em “Entra com Gov.br”.

Baixe o CRLV Digital:

  • Faça o login
  • Selecione “Veículos”
  • Informe o número do Renavam e o Número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres)
  • Selecione “Incluir” e estará pronto o CRLV Digital

Emissão do CRLV-e pelo Portal do Senatran (pessoa jurídica)

Se optar pelo Portal de Serviços da Senatran, o usuário também deverá ser cadastrado no Gov.br, informar CPF e senha e, em seguida, selecionar a opção “Veículos”. O automóvel de que é possuidor ou principal condutor já será apresentado na tela. Mas o interessado pode também digitar placa e número de Renavam. A tela seguinte, já com os dados do automóvel, permitirá emitir o CRLV Digital.

  • Acesse o Portal de Serviços da Senatran
  • Clique em ‘Entrar com gov.br’, depois selecione “Certificado digital”
  • Na tela inicial clique em “Meus veículos”
  • Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica
  • Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos ‘pdf’ ou ‘p7s’
  • O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4.

 

Emissão pelo Posto Digital do Detran.RJ

  • Entre no site do Detran.RJ e clique na aba Posto Digital, na barra superior
  • Clique em ‘”Acessar o portal via Gov.br” e, nas telas seguintes, informe CPF e senha
    No Posto Digital, clique na aba ‘Veículos’
  • Selecione o veículo a ser consultado
  • Na aba “Documentos digitais”, clique em ‘Emitir CRLVe’
  • Imprima o documento digital em papel A4 ou salve em PDF para usá-lo no celular, no notebook ou em outras plataformas

Casos de impedimento

Alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários, alerta o Detran RJ. Nesse caso, se o usuário pagar a GRT, o IPVA e as multas vencidas e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran.RJ – posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (Av. Presidente Vargas 817, térreo, acesso 3) para verificar o motivo.

 

Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas:

Não ter pago as GRTs de 2024 ou de anos anteriores

Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral

Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, além da quitação das taxas, encargos e multas, o licenciamento está condicionado à verificação das condições de trafegabilidade e emissão de gases em vistoria veicular (só ficará dispensada a vistoria nos veículos movidos por gás natural veicular e vistoriados pelo Inmetro)

  • Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo
  • Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto
  • Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo
  • Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda
  • Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.

*Extra


Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Lidas