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Transportadora de Bom Jesus do Norte denuncia abuso de autoridade em Barreira Fiscal

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Foto: Reprodução

Um lacre mal conectado aos subtanques de combustível foi suficiente para que um agente fiscal de trânsito de mercadorias da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro lavrasse uma multa de R$ 47 mil para um carregamento de gasolina comum no valor de R$ 55 mil, transportada por um caminhão da empresa SR Logística e Serviços Ltda, no último dia 13/08, na barreira fiscal situada na Rodovia BR-101, KM 45, em Campos. O caso rendeu um mandado de segurança na Justiça. O Campos 24 Horas mostra detalhes do pedido judicial, assim como do que está sendo apurado pelo deputado Thiago Rangel (PMB), que pode propor uma investigação da Assembleia Legislativa (Alerj). A transportadora também fez contato o Portal Folha BJI para denunciar o ocorrido.

Em razão do que considerou ato ilegal agravado por abuso de autoridade, entre outras alegações, o advogado Tulio Fiori Rezende Cordeiro impetrou mandado de segurança com pedido de liminar à Vara da Fazenda Pública de Campos dos Goytacazes, onde requer a liberação do veículo e do respectivo produto transportado.

O motorista do caminhão afirmou que foi o mesmo quem efetuou a instalação dos lacres e que cometeu equívoco no momento da instalação aplicando o acessório de forma inadequada.

A empresa, localizada em Bom Jesus do Norte (ES), argumenta ainda que “o lacre possui dois furos, fato que contribuiu para o equívoco do motorista, na aplicação dos dois equipamentos e que poderia ser facilmente sanado com a correção do próprio, passando a alça pelo furo correto, procedimento que o próprio agente poderia ter efetuado, já que o volume do combustível nos subtanques do caminhão corresponde exatamente ao descrito nas notas fiscais”.

A SR acrescenta ainda que “o caminhão foi retido inicialmente na barreira fiscal do Timbó (trevo Itaperuna/Bom Jesus de Itabapoana), tendo que se deslocar até Campos, por cerca de 100 km para ficar apreendido, com uma discrepância flagrante do custo da multa, comparado com o valor da carga, gerando imenso prejuízo para nós, geradores de emprego, por conta dos lacres estarem conectados de forma errada, quando caberia um simples ato de correção para evitar o dano maior”.

O caminhão iniciou seu trajeto uma distribuidora em Duque de Caxias (RJ) para concluir o itinerário da entrega da mercadoria em Mutum (MG), na divisa com o Espírito Santo, onde o município até agora encontra-se sem o combustível em razão da apreensão da mercadoria.

Em sua petição, o advogado explicou que o mandado de segurança com pedido de liminar “tem como objetivo a concessão de ordem de liberação do caminhão e da mercadoria ilegalmente apreendidos para permitir a empresa o exercício pelo de suas atividades empresariais uma vez que não transgrediu nenhum regra fiscal que desse ensejo à apreensão”.

Ao comentar a situação sob o aspecto fiscal, o advogado alega ainda que, “de acordo com a Constituição Federal, não há incidência do ICMS nas operações que destinem combustíveis e lubrificantes para outros estados, devendo o imposto ser recolhido integralmente ao estado onde ocorrer o consumo do produto”.

“Logo não é devido ICMS para o Estado do Rio (origem do produto), mas sendo devido em sua integralidade ao Estado de Minas Gerais”, assinalou, acrescentando ainda que “o volume de combustível constatado no caminhão é exatamente o correspondente com o que consta nas notas fiscais que acobertam a operação”.

DEPUTADO THIAGO RANGEL APURA O CASO – No último dia 12/08, o deputado estadual Thiago Rangel (PMB) participou de um movimento realizado por um grupo de caminhoneiros e produtores de cana, que também fizeram alegações de abuso de autoridade e excesso de fiscalização na barreira fiscal localizada na divisa entre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O parlamentar ouvir muitas queixas de produtores rurais e motoristas, que expressaram preocupações sobre possíveis exageros das inspeções.

O deputado afirmou ter recebido “diversas reclamações a respeito da fiscalização excessiva e, possivelmente, abusiva”. Thiago destacou que, “embora a fiscalização seja uma prática necessária para a verificação de documentos e notas fiscais, é essencial que essa atividade não se transforme em um abuso de poder”.

Portal Folha BJI/Fonte: Campos24h


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