Política
Justiça Eleitoral considera improcedente ação por suposta fraude à cota de gênero em São José do Calçado
A disputa eleitoral em São José do Calçado, no Sul do Espírito Santo, ganhou novos capítulos, mas terminou com uma decisão clara da Justiça: não houve fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O juiz eleitoral rejeitou a ação movida pelo ex-vereador Roberto João Mozelli Calhau Vervloet, do Partido Progressistas (PP), que pedia a anulação dos votos do Partido Agir sob a alegação de candidatura fictícia.
Segundo o ex-vereador, a candidata Maria Aparecida da Silva Dias Lima teria sido registrada apenas para cumprir a exigência de 30% de mulheres na chapa, após a desistência de outra filiada — o que configuraria uma candidatura “laranja”.
A defesa de Maria Aparecida e do Partido Agir, porém, apresentou provas e testemunhos mostrando que ela participou ativamente da campanha, esteve presente em eventos políticos e já havia concorrido em eleições anteriores. Além disso, destacou que o baixo número de votos e a ausência de gastos de campanha ocorreram por motivos pessoais — entre eles, a morte da irmã e a doença do pai durante o período eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também opinou contra a acusação, afirmando que não há provas concretas de fraude e que o processo parecia ter sido movido apenas por interesse político, já que o autor teria perdido a vaga por apenas um voto.
Na sentença, o juiz lembrou que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é preciso haver provas robustas e inequívocas para anular chapas por fraude à cota de gênero — e que “baixa votação ou contas zeradas”, sozinhas, não configuram irregularidade.
Com base nas provas e depoimentos, o magistrado concluiu que a candidata realmente fez campanha e que não houve qualquer manipulação do processo eleitoral. O pedido de anulação foi considerado improcedente, e as chapas do Partido Agir permanecem válidas.
Procurado pelo Café, o ex-vereador Roberto João disse que irá recorrer da decisão.
Fonte: Café com Política ES
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