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Funcionária recusa carteira assinada para manter Bolsa Família, processa patrões e é condenada pela Justiça
Uma ação trabalhista terminou de forma inesperada para uma faxineira em Minas Gerais. Após pedir reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais, a trabalhadora acabou condenada pela Justiça por litigância de má-fé.
A decisão partiu da 5ª Vara do Trabalho de Contagem (MG) e ainda permite recurso.
Trabalhadora admitiu que não entregou carteira
Segundo o processo, a empresa afirmou que não assinou a Carteira de Trabalho porque a funcionária se recusava a entregar o documento.
Além disso, durante depoimento, a própria autora confirmou que evitou formalizar o vínculo para não perder o benefício do Bolsa Família.
Enquanto isso, ela também declarou que pretendia transferir o auxílio para as filhas antes de regularizar a situação profissional.
Apesar disso, o juiz reconheceu oficialmente o vínculo de emprego entre as partes.
Juiz apontou ocultação de renda
Na decisão, o magistrado Vinícius Mendes Campos de Carvalho afirmou que houve omissão deliberada de renda para manutenção indevida do benefício social.
Além disso, o juiz classificou a situação como possível “fraude ao erário público”.
Enquanto isso, a sentença determinou comunicação aos órgãos competentes, incluindo Ministério Público, Caixa Econômica Federal e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Segundo a decisão, o recebimento simultâneo de salário e Bolsa Família pode gerar irregularidade quando existe ocultação intencional dos ganhos.
Pedido de indenização foi negado
A faxineira também pediu indenização por danos morais devido à falta de registro na carteira de trabalho.
No entanto, o juiz rejeitou o pedido por entender que a própria trabalhadora contribuiu diretamente para a irregularidade.
Além disso, a Justiça aplicou multa por litigância de má-fé equivalente a 9% sobre o valor da condenação que ainda será calculado.
Por fim, a decisão reforçou que a formalização do vínculo empregatício representa obrigação legal tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Fonte: Portal 6
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