Política
Motoristas bêbados que causarem mortes não poderão mais pagar fiança, decide Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) que endurece a legislação para crimes de trânsito. A proposta prevê que motoristas que causarem mortes ao dirigir sob efeito de álcool, drogas ou participando de corridas ilegais não poderão mais ser beneficiados com fiança.
A iniciativa altera o PL 5490/2023, que originalmente extingue a possibilidade de fiança em casos de crimes de pedofilia. O texto recebeu parecer favorável e foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Agora, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Ex-delegado de trânsito por 14 anos no Espírito Santo, Contarato destacou que a proposta é parte de sua trajetória de defesa por um trânsito mais seguro. “Estamos dando um passo fundamental para proteger vidas. O motorista que escolher beber ou usar drogas e, ainda assim, assumir o volante, deve arcar com as consequências”, afirmou o parlamentar.
O senador lembrou que já é de sua autoria a lei sancionada em 2020 que obriga a prisão de condutores embriagados que provoquem acidentes fatais. Essa norma também proibiu a troca da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários, após a condenação definitiva.
Com a nova aprovação, explicou Contarato, a punição se torna ainda mais rigorosa: “Quem matar no trânsito nessas condições não terá a possibilidade de responder em liberdade mediante pagamento de fiança. Ficará preso até a decisão judicial.”
Endurecimento contra crimes de corrupção
Na mesma sessão, os senadores aprovaram outra proposta de Contarato que amplia o rol de crimes hediondos, incluindo delitos contra a administração pública. Passam a ser classificados dessa forma:
- Peculato (desvio de recursos públicos)
- Inserção de informações falsas em sistemas
- Concussão (cobrança de propina)
- Corrupção ativa e passiva
- Fraudes fiscais graves
- Crimes financeiros
- Lavagem de dinheiro
Com essa alteração, tais práticas se tornam inafiançáveis e sem possibilidade de anistia, indulto ou graça, reforçando o combate à corrupção e à impunidade no Brasil.

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