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Funcionária recusa carteira assinada para manter Bolsa Família, processa patrões e é condenada pela Justiça

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Funcionária recusa carteira assinada para manter Bolsa Família, processa patrões e é condenada pela Justiça

Uma ação trabalhista terminou de forma inesperada para uma faxineira em Minas Gerais. Após pedir reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais, a trabalhadora acabou condenada pela Justiça por litigância de má-fé.

A decisão partiu da 5ª Vara do Trabalho de Contagem (MG) e ainda permite recurso.

Trabalhadora admitiu que não entregou carteira

Segundo o processo, a empresa afirmou que não assinou a Carteira de Trabalho porque a funcionária se recusava a entregar o documento.

Além disso, durante depoimento, a própria autora confirmou que evitou formalizar o vínculo para não perder o benefício do Bolsa Família.

Enquanto isso, ela também declarou que pretendia transferir o auxílio para as filhas antes de regularizar a situação profissional.

Apesar disso, o juiz reconheceu oficialmente o vínculo de emprego entre as partes.

Juiz apontou ocultação de renda

Na decisão, o magistrado Vinícius Mendes Campos de Carvalho afirmou que houve omissão deliberada de renda para manutenção indevida do benefício social.

Além disso, o juiz classificou a situação como possível “fraude ao erário público”.

Enquanto isso, a sentença determinou comunicação aos órgãos competentes, incluindo Ministério Público, Caixa Econômica Federal e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Segundo a decisão, o recebimento simultâneo de salário e Bolsa Família pode gerar irregularidade quando existe ocultação intencional dos ganhos.

Pedido de indenização foi negado
A faxineira também pediu indenização por danos morais devido à falta de registro na carteira de trabalho.

No entanto, o juiz rejeitou o pedido por entender que a própria trabalhadora contribuiu diretamente para a irregularidade.

Além disso, a Justiça aplicou multa por litigância de má-fé equivalente a 9% sobre o valor da condenação que ainda será calculado.

Por fim, a decisão reforçou que a formalização do vínculo empregatício representa obrigação legal tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Fonte: Portal 6


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