Justiça
Sargento da PMES é condenado por usar veículo da prefeitura em passeio particular no ES
Um sargento da Polícia Militar do Espírito Santo, identificado como Alex Sandro Pereira, foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa após utilizar um micro-ônibus da Prefeitura de Laranja da Terra, na Região Serrana capixaba, em uma excursão de caráter particular. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
A defesa do militar informou, na tarde desta quinta-feira (8), que está preparando um recurso contra a decisão judicial, que será apresentado ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
O episódio aconteceu em dezembro de 2021. Conforme os autos, o sargento solicitou autorização à chefia de gabinete do município para utilizar o veículo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. O micro-ônibus foi usado para transportar participantes de uma confraternização com destino à Praia Grande, no município de Fundão.
De acordo com o Ministério Público, a atividade não estava relacionada a nenhuma iniciativa da administração municipal. A excursão teria sido organizada pela esposa do policial e contou com 20 passageiros, apontados pelo órgão como funcionários de uma empresa de segurança privada que seria de propriedade dela.
Ainda segundo a acusação, um motorista da prefeitura conduziu o veículo até o destino. Pelo serviço, ele teria recebido uma bonificação de R$ 150.
Ao defender a condenação, o MPES argumentou que o uso do transporte público para uma finalidade privada teria proporcionado vantagem econômica indireta ao sargento, que deixou de gastar aproximadamente R$ 3 mil com transporte particular. O órgão também apontou prejuízo aos cofres municipais em razão das despesas com combustível.
Durante o processo, a defesa alegou que a excursão tinha finalidade beneficente e buscava arrecadar dinheiro para ajudar um amigo que havia sofrido um acidente. O argumento, porém, não foi aceito pelo juiz Felipe Leitão Gomes, da 1ª Vara de Afonso Cláudio.
Na decisão, o magistrado destacou que a alegada finalidade beneficente não transformava a atividade privada em uma ação oficial de assistência social. Segundo o entendimento apresentado na sentença, recursos e estruturas públicas não podem ser utilizados para iniciativas particulares sem respaldo legal e autorização adequada.
A condenação foi fixada em aproximadamente R$ 6,2 mil. O valor inclui a devolução de R$ 3 mil aos cofres públicos, multa civil de R$ 3 mil e indenização de R$ 250 por danos materiais. O sargento também deverá arcar com as custas processuais. A defesa informou que pretende recorrer da sentença.
Fonte: A Gazeta
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