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Justiça

Sargento da PMES é condenado por usar veículo da prefeitura em passeio particular no ES

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Um sargento da Polícia Militar do Espírito Santo, identificado como Alex Sandro Pereira, foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa após utilizar um micro-ônibus da Prefeitura de Laranja da Terra, na Região Serrana capixaba, em uma excursão de caráter particular. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

A defesa do militar informou, na tarde desta quinta-feira (8), que está preparando um recurso contra a decisão judicial, que será apresentado ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

O episódio aconteceu em dezembro de 2021. Conforme os autos, o sargento solicitou autorização à chefia de gabinete do município para utilizar o veículo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. O micro-ônibus foi usado para transportar participantes de uma confraternização com destino à Praia Grande, no município de Fundão.

De acordo com o Ministério Público, a atividade não estava relacionada a nenhuma iniciativa da administração municipal. A excursão teria sido organizada pela esposa do policial e contou com 20 passageiros, apontados pelo órgão como funcionários de uma empresa de segurança privada que seria de propriedade dela.

Ainda segundo a acusação, um motorista da prefeitura conduziu o veículo até o destino. Pelo serviço, ele teria recebido uma bonificação de R$ 150.

Ao defender a condenação, o MPES argumentou que o uso do transporte público para uma finalidade privada teria proporcionado vantagem econômica indireta ao sargento, que deixou de gastar aproximadamente R$ 3 mil com transporte particular. O órgão também apontou prejuízo aos cofres municipais em razão das despesas com combustível.

Durante o processo, a defesa alegou que a excursão tinha finalidade beneficente e buscava arrecadar dinheiro para ajudar um amigo que havia sofrido um acidente. O argumento, porém, não foi aceito pelo juiz Felipe Leitão Gomes, da 1ª Vara de Afonso Cláudio.

Na decisão, o magistrado destacou que a alegada finalidade beneficente não transformava a atividade privada em uma ação oficial de assistência social. Segundo o entendimento apresentado na sentença, recursos e estruturas públicas não podem ser utilizados para iniciativas particulares sem respaldo legal e autorização adequada.

A condenação foi fixada em aproximadamente R$ 6,2 mil. O valor inclui a devolução de R$ 3 mil aos cofres públicos, multa civil de R$ 3 mil e indenização de R$ 250 por danos materiais. O sargento também deverá arcar com as custas processuais. A defesa informou que pretende recorrer da sentença.

Fonte: A Gazeta


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