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Política

Cléber Reis é declarado inelegível pelo TRE-RJ; Leonardo e Samuel Júnior mantêm mandato, mas perdem direitos políticos

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Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, manter as condenações por conduta vedada a agente público impostas aos políticos Cleber Reis do Nascimento (suplente), Leonardo Dutra de Carvalho e Samuel Júnior Soares de Aguiar, todos do município de Bom Jesus do Itabapoana /RJ.

 CLEBER REIS: RECURSO INTEMPESTIVO, INELEGIBILIDADE CONFIRMADA E SECRETARIA QUESTIONADA

O recurso de Cleber Reis, atual suplente de vereador e secretário municipal de Esportes, foi considerado intempestivo e, portanto, sequer foi analisado pelo TRE-RJ. Com isso, a sentença de primeira instância foi mantida em sua totalidade, incluindo a sanção de inelegibilidade.

A permanência de Cleber no cargo de secretário, mesmo após a confirmação da condenação por conduta vedada a agente público, pode representar afronta à Lei Orgânica do Município, que veda a nomeação de pessoas com direitos políticos suspensos ou inelegíveis para cargos de livre nomeação no Executivo. O caso acende um alerta sobre possível descumprimento da legislação municipal por parte do prefeito, que mantém em sua equipe um gestor condenado pela Justiça Eleitoral.

 LEONARDO DUTRA E SAMUEL JÚNIOR: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

Os vereadores reeleitos Leonardo Dutra e Samuel Júnior tiveram seus recursos parcialmente acolhidos. O relator, Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro, entendeu que a cassação dos diplomas obtidos nas eleições de 2024 seria desproporcional, uma vez que os atos ilícitos foram cometidos em pleito anterior. No entanto, a penalidade de inelegibilidade foi mantida, em razão da prática de conduta vedada — distribuição de cestas básicas com finalidade eleitoral.

Fonte: TRE-RJ


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