Justiça
Justiça condena Estado do Rio a indenizar família de jovem que morreu em acidente na BR-356, em Itaperuna

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Estado do Rio indenize em R$ 30 mil a família de Alexssander Oliveira Paz, jovem de 24 anos que morreu em um acidente na BR-356, em Itaperuna, no Noroeste Fluminense, em outubro de 2021. A decisão foi publicada no dia 13 de outubro de 2025 pela juíza Marcela Lima e Silva, da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna.
Segundo a sentença, houve falha na prestação do serviço público, já que o corpo da vítima permaneceu por cerca de 12 horas no local do acidente antes de ser removido. O veículo em que Alexssander estava, um Volkswagen Up, colidiu de frente com um Jeep Compass nas proximidades de Comendador Venâncio. O jovem morreu no local e só foi levado ao IML de Santo Antônio de Pádua no fim do dia, o que atrasou o sepultamento em Muriaé (MG).
A juíza ressaltou que a situação foi agravada pela falta de estrutura na região, já que havia apenas uma viatura disponível para recolhimento de corpos, sem plano de contingência. “A exposição prolongada do corpo da vítima em via pública, por mais de 12 horas, à vista de familiares e terceiros, configurou situação de extrema crueldade emocional”, afirmou a magistrada.
O Estado alegou que a demora ocorreu devido a uma pane mecânica na viatura, mas o argumento foi rejeitado. Para a juíza, o defeito é um “fortuito interno”, ou seja, um risco previsível da própria atividade pública, o que não isenta o Estado de responsabilidade.
O valor fixado de R$ 30 mil foi dividido entre os quatro autores do processo — R$ 7.500 para cada um —, mas com juros e correção até outubro de 2025, o total já chega a R$ 62.479,82. O pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de comprovação.
O caso teve grande repercussão em Itaperuna e Muriaé, onde familiares e amigos realizaram uma passeata pedindo justiça e melhorias nos serviços públicos de remoção de vítimas fatais. A família foi representada pelos advogados Carolina Amaral Moraes da Silva, Clayton Medeiros Bastos Silva e Jéssica Fernandes Rabelo. O Estado do Rio ainda pode recorrer da decisão.
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Por Gabriel Clalp.

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