Justiça
TRE-RJ mantém inelegibilidade de políticos de Bom Jesus do Itabapoana por abuso de poder nas eleições de 2020
 
																								
												
												
											O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou mais uma tentativa de recurso apresentada por vereadores e ex-candidatos de Bom Jesus do Itabapoana, investigados por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2020. Esta foi a quarta derrota consecutiva dos envolvidos no processo nº 0600635-03.2020.6.19.0095, que tramita há anos na Justiça Eleitoral. Entre os recorrentes estão Samuel Júnior Soares de Aguiar, Leonardo Dutra de Carvalho, Cléber Reis do Nascimento e outros dez investigados, incluindo ex-servidores e lideranças locais.
O julgamento foi relatado pelo Desembargador Ricardo Perlingeiro e teve decisão assinada pelo presidente do TRE-RJ, Desembargador Peterson Barroso Simão. Segundo o relator, os recursos apresentaram argumentos repetidos e sem inovação jurídica, contrariando o princípio da dialeticidade recursal. Ele também citou o Enunciado nº 26 da Súmula do TSE, que impede a repetição de fundamentos já rejeitados, reforçando que os réus tentam apenas postergar o cumprimento da condenação.
O TRE-RJ destacou ainda que as defesas recorreram a manobras protelatórias, como embargos e pedidos de diligência, para atrasar o andamento do processo. As alegações de omissão, falta de provas e nulidades processuais foram novamente rejeitadas pela Corte, que confirmou a existência de provas consistentes do uso indevido da máquina pública, incluindo a distribuição irregular de cestas básicas, materiais de construção e benefícios sociais durante o período eleitoral em Bom Jesus do Itabapoana.
Com a decisão, o Tribunal manteve a inelegibilidade por oito anos dos investigados, reconhecendo o desvio de finalidade no uso de programas públicos para fins eleitorais. Apesar da nova derrota, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de agravo em recurso especial, que possui tramitação mais restrita. O caso segue como um dos mais emblemáticos da Justiça Eleitoral de Bom Jesus do Itabapoana, marcado por sucessivas tentativas de reversão e condenação mantida em todas as instâncias regionais.
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Fonte: Blog do Wisley Fernandes
 
																	
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