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Autoescola terá que indenizar motorista que perdeu CNH e não conseguiu tirar 2ª via

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Um motorista de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo, perdeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não conseguiu tirar a segunda via. Ele entrou na Justiça contra a autoescola onde fez as aulas para emitir o documento e deve receber uma indenização por danos morais de R$ 3 mil.

Segundo o processo, o homem foi contratado pela autoescola para ser instrutor de moto. Como ele não tinha a carteira de categoria B, referente a habilitação de carro, a autoescola teria se oferecido a pagar os custos com a habilitação, que seriam descontados posteriormente em parcelas do salário dele como instrutor.

Ele não passou na prova prática e teria desistido da habilitação, restando a dívida com a autoescola. Tempos depois, o homem conseguiu um emprego como motorista de uma prefeitura.

O motorista perdeu a carteira e, ao tentar emitir uma segunda via, teve problemas com o status no sistema do Detran, que constava como “em processamento”. Isso aconteceu porque a autoescola teria se recusado a atualizar o sistema já que o requerente estava inadimplente após deixar o cargo de instrutor.

O homem acabou perdendo o emprego na prefeitura, já que ficou sem a carteira. No processo, ele afirmou que não teria como sair da inadimplência, já que estava sem emprego, consequência dos problemas em tirar a segunda via do documento, não conseguiria pagar a dívida.

O juiz da 1ª Vara de Conceição da Barra determinou que a autoescola atualize o processo da CNH do autor e pague indenização por danos morais fixados em R$ 3 mil.

*Folha Vitória 


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