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Concurso da PM tem novas denúncias de fraude no Rio
A prova objetiva do Concurso de Soldado da Polícia Militar do Rio (PMERJ), realizada neste domingo (7), mais uma vez foi alvo de denúncias sobre supostas fraudes. Um primeiro exame já foi anulado – em de agosto do ano passado – por suspeita de irregularidade. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela prova, diz que “ocorreu tudo na normalidade”.
Candidatos relataram falta de fiscalização em diversas unidades. Em um vídeo que circula nas redes sociais, é possível ver concorrentes andando em sala de aula durante a aplicação da prova no Centro Integrado de Educação Pública (CIEP) Carlos Chagas, em Duque de Caxias. Na região houve troca de tiros entre policiais militares, que estavam dentro da escola, e bandidos, que tentaram roubar do lado de fora: ”
“Ontem onde eu fiz a prova teve troca de tiro da policia com bandidos. Parece que estavam roubando em frente ao colégio. Teve gente que desmaiou, quebraram janelas. Filmaram tudo. Tiraram os lacres dos celulares. Prova na mesa, correria , quebra-quebra”, disse. Nem PM nem Fundação Getúlia Vargas (FGV), banca responsável pela prova, confirmaram a ocorrência. As informações são do Portal O Dia.
Além do vídeo, circulam diversas fotos da prova na web. Um candidato denunciou a vista grossa de fiscais contra o uso de celulares. Esse caso em específico teria ocorrido no colégio Mário Quintana, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio.
“O celular de um candidato que estava na sala 22 tocou e ele não foi eliminado do concurso, continuou fazendo a prova normalmente após desligar. Não sei qual critério foi utilizado”, comentou.
Em nota de esclarecimento, a FGV afirmou que “a aplicação do concurso foi bem sucedida e ocorreu de forma tranquila para o universo de 117.648 candidatos, distribuídos em 184 locais determinados para a realização das provas”.
A Instituição admitiu que houve “paralisação por alguns minutos” no CIEP 097 Carlos Chagas “em razão de troca de tiros na comunidade do lado externo”. Sobre o vídeo divulgado, a FGV afirma que “alguns candidatos em atitude irresponsável fizeram imagens do local de prova”.
A Fundação reforçou que os candidatos que violaram os envelopes que lacravam os envelopes já foram identificados pela coordenação local e serão sumariamente eliminados”. Ainda de acordo com a FGV, o tempo de paralisação foi recompensado ao final da aplicação.
“Reforça-se que a situação foi causada por fato alheio à responsabilidade da PMERJ e da FGV e rapidamente contornada sem qualquer prejuízo ao certame e sem qualquer tipo de vazamento de informações durante a aplicação das provas”, conclui.
Suposto favorecimento
O advogado Pedro Auar, que tem um escritório especializado em concurso público, afirmou que vai apresentar uma denúncia no Ministério Público do Estado (MPRJ) sobre suposto favorecimento a um candidato que prestou a prova na sala 27 da Facha, em Botafogo. Ao menos seis pessoas relataram que policiais militares ajudaram o homem.
“Quando o meu cliente entrou para fazer a prova, já tinha dois policiais lá embaixo com esse candidato. Eles estavam tirando foto do documento do candidato e o cartão resposta. O candidato subiu para fazer a prova, e os policiais entraram na sala e saíram o tempo todo. O candidato seguia fazendo prova normalmente. O semblante e a conduta dos policiais era que ambos eram próximos do candidato”, relatou.
Questionada sobre essa acusação, a Polícia Militar negou. A corporação afirmou que “o indivíduo mencionado estava entre os alvos da ação de ontem”. No caso, nove candidatos foram presos como foragidos da Justiça. Todos os presos foram conduzidos às delegacias após o término da prova. Nenhum teve o nome revelado.
Primeira anulação
A partir da anulação da primeira prova, em setembro do ano passado teve início um longo processo para descredenciar a empresa responsável pelo concurso e recontratar uma instituição. Durante esse período de paralisação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu também resolver um obstáculo jurídico, após o Supremo Tribunal Federal considerar inconstitucional o artigo do regulamento do concurso que estabelecia cota de 10% para mulheres.
A partir do entendimento entre a PGE e o STF, o ingresso de aprovados ficou restrito às notas obtidas pelos candidatos, independentemente do quesito gênero.
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