Justiça
Justiça condena Coca-Cola a indenizar consumidor após caco de vidro em refrigerante
A Coca-Cola e a Royal & SunAlliance Seguros do Brasil foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um consumidor que encontrou fragmentos de vidro em um refrigerante. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado, que mantiveram a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
O consumidor adquiriu 12 garrafas do refrigerante em agosto de 2013 e, ao ingerir o produto, sentiu a garganta arranhar. Em seguida, percebeu a presença de vários fragmentos de vidro aderidos ao interior da garrafa.
A fabricante de bebidas e a seguradora já haviam sido condenadas em primeira instância e recorreram da decisão, mantida pelo colegiado da 18ª Câmara.
Ao analisar o caso, os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Claudio de Mello Tavares, que considerou adequado o valor da indenização.
Em seu voto, o desembargador também rejeitou a alegação da seguradora de que o contrato não previa cobertura para danos morais, limitando-se apenas a danos materiais.
“O caco de vidro ingerido pelo demandante arranhou sua boca e garganta, além do quadro de dores no estômago apresentado, que o levou a procurar atendimento médico três dias após o ocorrido, o que deve ser considerado dano corporal e que, pelas regras da experiência comum e pela prova documental, tem-se como provado. Desse modo, sendo o dano moral decorrente diretamente do dano corporal, está abrangido pela cobertura contratual.”
Procurada, a Seguros SURA Brasil — antiga Royal & SunAlliance Seguros do Brasil — informou que não comenta ações judiciais em andamento e afirmou que irá se manifestar exclusivamente nos autos do processo, conforme os trâmites legais.
Da mesma forma, a Rio de Janeiro Refrescos — fabricante de produtos Coca-Cola no estado — disse que não comenta processos em andamento, ressaltando que trata-se de uma decisão judicial que não é definitiva. Além disso, reforçou que cumpre rigorosos processos de segurança de alimentos durante todo o procedimento de envasamento dos produtos e que a atividade ocorre dentro dos mais avançados padrões, o que garante produtos isentos de qualquer anormalidade.
Fonte: Jornal Extra
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