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Carro de transporte por aplicativo não pode ter adesivo eleitoral, decide TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos não podem utilizar carros empregados no transporte de passageiros por aplicativo para veicular propaganda eleitoral por meio de adesivos. O acórdão com a decisão final foi publicado no sábado (1º).
O caso chegou à Corte após o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aplicar uma multa de R$ 2 mil a um candidato. Durante as eleições municipais de 2024, ele fixou um adesivo microperfurado, contendo seu nome e número, em um veículo utilizado para o transporte remunerado de pessoas.
Com a decisão do TSE, o recurso do candidato foi negado, e a penalidade financeira aplicada pela Justiça Eleitoral de Pernambuco foi mantida.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, defendeu que, para fins eleitorais, o conceito de “bem de uso comum” é amplo e abrange espaços privados que sejam acessíveis ao público em geral, como cinemas, clubes e lojas.
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