Bom Jesus do Itabapoana
Festa de Agosto 2025 em Bom Jesus: decreto proíbe som automotivo e garrafas de vidro
Bom Jesus do Itabapoana – O Decreto nº 2.486/2025 estabelece as normas para a realização da Festa de Agosto no município, com foco na segurança, na ordem pública e no bem-estar dos participantes.
Durante o período do evento, das 13h do dia 8 até as 8h do dia 11 de agosto de 2025, o consumo e a comercialização de bebidas em copos ou garrafas de vidro estarão vedados em toda a área oficialmente delimitada pela prefeitura. Um croqui divulgado pelas secretarias de Cultura, Turismo e Urbanismo e de Segurança Pública e Defesa Civil. Estabelecimentos comerciais e espaços de venda deverão impedir a circulação desses recipientes, não permitindo sua retirada do local durante os dias de festa.
Também ficará proibido o uso de som automotivo e caixas acústicas portáteis, salvo por ordem da organização oficial, em conformidade com a legislação federal (inciso III do artigo 42 do Decreto-lei federal nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais) e o artigo 228 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
A medida visa garantir um ambiente festivo cultural, seguro e confortável para o público. O descumprimento poderá acarretar sanções que variam de multa, no valor de R$ 100,00 a R$ 1.000,00, à apreensão de bens, interdição de atividades e cassação de licenças. Em casos mais graves, haverá interdição cautelar por no mínimo 15 dias.
A fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil Municipal e do Setor de Fiscalização de Postura, vinculados às secretarias municipais de Ordem Pública e Defesa Civil e de Infraestrutura, respectivamente.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente durante todo o período da festa.
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Fonte: Ascom/PMBI
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